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Reestruturação

Recuperação extrajudicial: quando é melhor que a recuperação judicial

A recuperação extrajudicial é um acordo de reestruturação negociado fora do tribunal e depois homologado pelo juiz. Desde a reforma da Lei 14.112/2020, ela ficou mais acessível: basta a adesão de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida, e o pedido já suspende as execuções. Para muitas empresas com dívida concentrada em poucos bancos, é o caminho mais rápido e barato.

O que é recuperação extrajudicial

É o plano que a empresa negocia diretamente com um grupo de credores e leva ao juiz para homologação (arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005). Homologado, o plano obriga todos os credores das espécies que ele abrange, inclusive os que não assinaram (art. 163).

A diferença de fundo em relação à recuperação judicial é que a negociação acontece antes, fora do processo. O juiz verifica a regularidade e o quórum; não há assembleia geral nem administrador judicial acompanhando a empresa por anos.

Requisitos e quórum

  • Quem pode: a empresa que preenche os requisitos do art. 48 (mais de 2 anos de atividade regular, sem falência, sem recuperação judicial recente e sem condenação por crime falimentar).
  • Quórum: credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida pelo plano (art. 163, caput).
  • Escopo flexível: o plano pode abranger uma ou mais espécies de crédito, ou grupos de credores da mesma natureza. A empresa pode, por exemplo, reestruturar só a dívida bancária quirografária e manter fornecedores em dia.
  • Pedido antecipado: é possível protocolar com adesão de pelo menos 1/3 dos créditos de cada espécie e o compromisso de atingir a maioria em 90 dias improrrogáveis, com opção de converter em recuperação judicial (art. 163, §7º).
  • Suspensão das execuções: desde o pedido, aplica-se a suspensão prevista no art. 6º da lei (art. 163, §8º).

O que fica de fora

Não entram créditos tributários, os de alienação fiduciária e leasing (art. 49, §3º) e os adiantamentos de contrato de câmbio. Créditos trabalhistas só podem ser incluídos mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria (art. 161, §1º).

Recuperação extrajudicial ou judicial?

CritérioExtrajudicialJudicial
NegociaçãoAntes do pedido, com os credores escolhidosDentro do processo, com todos os credores sujeitos
QuórumMais da metade dos créditos de cada espécie abrangidaAprovação em todas as classes, em assembleia
Administrador judicialNão háObrigatório, remunerado pela empresa
Exposição ao mercadoMenor; fornecedores podem ficar foraMaior; o processo envolve toda a cadeia
Suspensão das execuçõesSim, desde o pedidoSim, desde o deferimento
Quando escolherPassivo concentrado em poucos credores, maioria já alinhadaPassivo pulverizado, credores sem consenso, execuções em curso

Na prática, a extrajudicial funciona bem quando a dívida está concentrada em quatro ou cinco bancos e a empresa consegue mostrar, com números, que o novo cronograma cabe no caixa. A judicial é a saída quando não há tempo nem consenso.

O que faz o plano ser aprovado

Banco não assina plano por boa vontade. Assina quando o plano mostra que o credor recebe mais com ele do que sem ele. Isso exige três peças:

  1. Diagnóstico honesto da causa da crise e da geração de caixa recorrente.
  2. Projeção de fluxo de caixa com premissas defensáveis, mostrando a capacidade de pagamento ano a ano.
  3. Comparação com a alternativa, isto é, quanto cada credor recuperaria em uma liquidação.

Como a Ostrya atua

A Ostrya estrutura a proposta, monta o modelo financeiro e conduz a negociação com cada credor até o quórum, trabalhando em conjunto com a equipe jurídica responsável pelo pedido. Quem conduz o trabalho já esteve do outro lado da mesa, avaliando propostas de reestruturação em comitê de crédito de banco. Saiba mais em Planos de Recuperação Judicial e Reestruturação Extrajudicial e leia também Recuperação judicial: o que é e como funciona.

Perguntas frequentes

A recuperação extrajudicial suspende as cobranças?

Sim. Desde o pedido aplica-se a suspensão do art. 6º da Lei 11.101/2005, para os créditos abrangidos pelo plano.

Preciso de todos os credores?

Não. Basta mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida. Com 1/3 já é possível protocolar, com 90 dias para completar a maioria.

Posso incluir só os bancos?

Sim. O plano pode abranger apenas uma espécie de crédito ou um grupo de credores da mesma natureza.

E se não atingir o quórum?

No pedido antecipado, a empresa pode converter o procedimento em recuperação judicial.

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Serviço relacionadoPlanos de Recuperação Judicial e Reestruturação Extrajudicial

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