A recuperação extrajudicial é um acordo de reestruturação negociado fora do tribunal e depois homologado pelo juiz. Desde a reforma da Lei 14.112/2020, ela ficou mais acessível: basta a adesão de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida, e o pedido já suspende as execuções. Para muitas empresas com dívida concentrada em poucos bancos, é o caminho mais rápido e barato.
O que é recuperação extrajudicial
É o plano que a empresa negocia diretamente com um grupo de credores e leva ao juiz para homologação (arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005). Homologado, o plano obriga todos os credores das espécies que ele abrange, inclusive os que não assinaram (art. 163).
A diferença de fundo em relação à recuperação judicial é que a negociação acontece antes, fora do processo. O juiz verifica a regularidade e o quórum; não há assembleia geral nem administrador judicial acompanhando a empresa por anos.
Requisitos e quórum
- Quem pode: a empresa que preenche os requisitos do art. 48 (mais de 2 anos de atividade regular, sem falência, sem recuperação judicial recente e sem condenação por crime falimentar).
- Quórum: credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida pelo plano (art. 163, caput).
- Escopo flexível: o plano pode abranger uma ou mais espécies de crédito, ou grupos de credores da mesma natureza. A empresa pode, por exemplo, reestruturar só a dívida bancária quirografária e manter fornecedores em dia.
- Pedido antecipado: é possível protocolar com adesão de pelo menos 1/3 dos créditos de cada espécie e o compromisso de atingir a maioria em 90 dias improrrogáveis, com opção de converter em recuperação judicial (art. 163, §7º).
- Suspensão das execuções: desde o pedido, aplica-se a suspensão prevista no art. 6º da lei (art. 163, §8º).
O que fica de fora
Não entram créditos tributários, os de alienação fiduciária e leasing (art. 49, §3º) e os adiantamentos de contrato de câmbio. Créditos trabalhistas só podem ser incluídos mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria (art. 161, §1º).
Recuperação extrajudicial ou judicial?
| Critério | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Negociação | Antes do pedido, com os credores escolhidos | Dentro do processo, com todos os credores sujeitos |
| Quórum | Mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida | Aprovação em todas as classes, em assembleia |
| Administrador judicial | Não há | Obrigatório, remunerado pela empresa |
| Exposição ao mercado | Menor; fornecedores podem ficar fora | Maior; o processo envolve toda a cadeia |
| Suspensão das execuções | Sim, desde o pedido | Sim, desde o deferimento |
| Quando escolher | Passivo concentrado em poucos credores, maioria já alinhada | Passivo pulverizado, credores sem consenso, execuções em curso |
Na prática, a extrajudicial funciona bem quando a dívida está concentrada em quatro ou cinco bancos e a empresa consegue mostrar, com números, que o novo cronograma cabe no caixa. A judicial é a saída quando não há tempo nem consenso.
O que faz o plano ser aprovado
Banco não assina plano por boa vontade. Assina quando o plano mostra que o credor recebe mais com ele do que sem ele. Isso exige três peças:
- Diagnóstico honesto da causa da crise e da geração de caixa recorrente.
- Projeção de fluxo de caixa com premissas defensáveis, mostrando a capacidade de pagamento ano a ano.
- Comparação com a alternativa, isto é, quanto cada credor recuperaria em uma liquidação.
Como a Ostrya atua
A Ostrya estrutura a proposta, monta o modelo financeiro e conduz a negociação com cada credor até o quórum, trabalhando em conjunto com a equipe jurídica responsável pelo pedido. Quem conduz o trabalho já esteve do outro lado da mesa, avaliando propostas de reestruturação em comitê de crédito de banco. Saiba mais em Planos de Recuperação Judicial e Reestruturação Extrajudicial e leia também Recuperação judicial: o que é e como funciona.
Perguntas frequentes
A recuperação extrajudicial suspende as cobranças?
Sim. Desde o pedido aplica-se a suspensão do art. 6º da Lei 11.101/2005, para os créditos abrangidos pelo plano.
Preciso de todos os credores?
Não. Basta mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida. Com 1/3 já é possível protocolar, com 90 dias para completar a maioria.
Posso incluir só os bancos?
Sim. O plano pode abranger apenas uma espécie de crédito ou um grupo de credores da mesma natureza.
E se não atingir o quórum?
No pedido antecipado, a empresa pode converter o procedimento em recuperação judicial.



